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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.006, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Transfere, para o Estado-Maior das Fôrças Armadas, cargo, com o respectivo ocupante, do Quadro de Pessoal do Ministério do Exército. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica transferido, com o respectivo ocupante, Maria da Penha Siqueira Sbrocca, um (1) cargo da classe A, nível 3, da série de classes do Escriturário, da parte permanente do Quadro de Pessoal do Ministério do Exército para idênticos Parte e Quadro do Estado-Maior das Fôrças Armadas.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN
RADEMAKER GRUNEWALD
Aurélio
de lyra tavares
Márcio
de souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969