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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 998, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$540.000,00 para o fim que especifica. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do Art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$540.000,00 (quinhentos e quarenta mil cruzeiros novos) para atender despesas com Inativos.
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:
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NCr$ |
5.09.00 |
- Ministério do Interior |
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5.09.04 |
- Território Federal de Rondônia |
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Atividade 01.01.11.2.093 |
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3.0.0.0. |
- Despesas Correntes |
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3.2.0.0. |
- Transferências Correntes |
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3.2.3.0 |
- Transferência de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.1 |
- Inativos . . ................................ |
540.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN
RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO
DE LYRA TAVARES
MÁRCIO
DE SOUZA E MELLO
Antônio
Delfim Netto
Hélio
Beltrão
José
Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969