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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 987, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Altera o artigo 1º do Decreto-lei número 803, de 28 de agôsto de 1969. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica incluído o seguinte parágrafo único ao artigo 1º do Decreto-lei nº 803, de 28 de agôsto de 1969:
“Art. 1º .....................................................................................................................
Parágrafo único. A aplicação de recursos prevista neste artigo será objeto de compensação nas subcontas de que trata o § 3º do artigo 4º do Decreto-lei nº 872, de 15 de setembro de 1969, por ocasião da programação financeira do FNDE.”
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN
RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO
DE LYRA TAVARES
MÁRCIO
DE SOUZA E MELLO
Tarso
Dutra
Hélio
Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969