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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 966, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito especial de NCr$427.107,00 para o fim que especifica. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito especial no valor de NCr$427.107,00 (quatrocentos e vinte sete mil, cento e sete cruzeiros novos) para o atendimento de despesas com a Fundação Universidade Federal de Viçosa.
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
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NCr$ |
5.05.00 |
- Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.20 |
- Diretoria do Ensino Superior |
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08.06.07.1.097 |
- Auxílios a Estabelecimentos de Ensino Superior para atendimento de compromisso firmado com o BID. 1) Universidade de São Paulo |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
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4.3.0.0 |
- Transferências de Capital |
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4.3.3.0 |
- Auxílios para Obras Públicas |
427.107,00 |
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN
RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO
DE LYRA TAVARES
MÁRCIO
DE SOUZA E MELLO
Antônio
Delfim Netto
Tarso
Dutra
Hélio
Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.10.1969