Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 895, DE 26 DE SETEMBRO DE 1969.
Extingue cargos no Ministério da Indústria e do Comércio. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de junho de 1968, e de acôrdo com o disposto no parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto nº 64.394, de 23 de abril de 1969,
DECRETAM:
Art. 1º Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, os seguintes cargos:
a) NA PARTE PERMANENTE |
2 |
Oficial de Administração ..................................................................... |
AF-201.16.C |
1 |
Escriturário ........................................................................................ |
AF-202.10.B |
1 |
Inspetor de Seguros ........................................................................... |
P-2.102.20.A |
b) NA PARTE ESPECIAL |
1 |
Oficial de Administração ..................................................................... |
AF-201.12.A |
1 |
Economista ....................................................................................... |
TC-501.21.B |
c) NA PARTE ESPECIAL - EXTINTA |
1 |
Assistente Comercial ......................................................................... |
AF-103.12.A |
1 |
Oficial de Administração ..................................................................... |
AF-201.16.C |
1 |
Escriturário ........................................................................................ |
AF-202.10.B |
1 |
Mestre .............................................................................................. |
A-1.801.13.A |
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto à extinção do cargo de Inspetor de Seguros que prevalece a partir de 15 de setembro de 1969.
Brasília, 26 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO RAMANN
RADEMAKER GRUNEWALD
AURÉLIO
DE LYRA TAVARES
MÁRCIO
DE SOUZA E MELLO
Edmundo
de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1969