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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 895, DE 26 DE SETEMBRO DE 1969.

 

Extingue cargos no Ministério da Indústria e do Comércio.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de junho de 1968, e de acôrdo com o disposto no parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto nº 64.394, de 23 de abril de 1969,

DECRETAM:

Art. 1º Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, os seguintes cargos:

a) NA PARTE PERMANENTE

2

Oficial de Administração .....................................................................

AF-201.16.C

1

Escriturário ........................................................................................

AF-202.10.B

1

Inspetor de Seguros ...........................................................................

P-2.102.20.A

b) NA PARTE ESPECIAL

1

Oficial de Administração .....................................................................

AF-201.12.A

1

Economista .......................................................................................

TC-501.21.B

c) NA PARTE ESPECIAL - EXTINTA

1

Assistente Comercial .........................................................................

AF-103.12.A

1

Oficial de Administração .....................................................................

AF-201.16.C

1

Escriturário ........................................................................................

AF-202.10.B

1

Mestre ..............................................................................................

A-1.801.13.A

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto à extinção do cargo de Inspetor de Seguros que prevalece a partir de 15 de setembro de 1969.

Brasília, 26 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO RAMANN RADEMAKER GRUNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Edmundo de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1969