Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 889, DE 25 DE SETEMBRO DE 1969.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito especial de NCr$200.000,00 para o fim que especifica. |
Os ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica MiLItar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito especial de NCr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), para atender ao adimplemento do compromisso com a Pan American Health Organization, referente ao estabelecimento da Biblioteca Regional de Medicina, na Escola Paulista de Medicina - SP, relativo à parcela do ano de 1968.
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, ao subanexo 5.05.00, a saber:
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NCr$ |
5.05.00 |
- Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.20 |
- Diretoria do Ensino Superior |
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08.06.07.1.097 |
- Auxílios a Estabelecimentos de Ensino Superior para atendimento de compromisso firmado com o BID 1) Universidade de São Paulo |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
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4.3.0.0 |
- Transferências de Capital |
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4.3.3.0 |
- Auxílios para Obras Públicas .................................. |
200.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN
RADEMAKER GRUNEWALD
Aurélio
de Lyra Tavares
Márcio
de Souza e Mello
Antônio
Delfim Netto
Tarso
Dutra
Hélio
Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.9.1969