Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 881, DE 18 DE SETEMBRO DE 1969.
Transfere cargo do Ministério do Exército para o Estado-Maior das Fôrças Armadas. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12 de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica transferido, com o respectivo ocupante, Leny Cabral Martins um cargo de Datilógrafo AF - 503.9.B do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério do Exército, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Estado-Maior das Fôrças Armadas.
Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN
RADEMAKER GRUNEWALD
Aurélio
de Lyra Tavares
Márcio
de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.9.1969