Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 865, DE 12 DE SETEMBRO DE 1969.
Revogado pelo Decreto Lei nº 2.050, de 1983. |
Declara de interêsse da Segurança Nacional, nos têrmos do art. 16, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município que especifica, e dá outras providências. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º É declarado de interêsse da Segurança Nacional, para os efeitos do disposto no artigo 16, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Santos, no Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O Prefeito do Município de que trata êste artigo sòmente será nomeado depois de cessada a intervenção federal a que se acha êle submetido.
Art. 2º Ao Município referido no artigo anterior aplica-se o disposto nos artigos 2º até 5º e seus parágrafos da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968, alterada pelo Decreto-lei nº 560, de 29 de abril de 1969.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO
DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.1969