Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 823, DE 5 DE SETEMBRO DE 1969.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$ 1.415,80 para o fim que especifica. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12 de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial no valor de NCr$ 1.415,80 (um mil quatrocentos e quinze cruzeiros novos e oitenta centavos) para atender despesas de vencimentos relativos ao exercício de 1966.
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:
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NCr$ |
5.09.00 |
- Ministério do Interior |
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5.09.04 |
- Território Federal de Rondônia |
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01.01.11.2.093 |
- Coordenação dos Serviços |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
- Pessoal |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01.00 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas |
1.415,80 |
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de setembro de 1969; 148º da Independeria e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.1969 e retificado em 10.9.1969