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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 816, DE 4 DE SETEMBRO DE 1969.

 

Aprova a Convenção sôbre Exposições Internacionais de 1928 emendada pelos Protocolos de 1948 e 1966.

 

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e aEronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decretam:

Art. 1º É aprovada a Convenção sôbre Exposições Internacionais, assinada em Paris, a 22 de novembro de 1928, e emendada pelos Protocolos de 10 de maio de 1948 e 16 de novembro de 1966.

Art. 2º Êste Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.9.1969