Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 739, DE 5 DE AGOSTO DE 1969.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário, em favor da Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho, o crédito especial de NCr$460.000,00 para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário em favor da Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho, o crédito especial no valor de NCr$460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros novos) para atender as despesas decorrentes da construção do Edifício-Sede do Tribunal em Brasília.
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento a saber:
|
|
NCr$ |
4.00.00 |
- Poder Judiciário |
|
4.05.00 |
- Justiça do Trabalho |
|
4.05.01 |
- Tribunal Superior do Trabalho |
|
01.06.02.2.093 |
- Processamento de Causas Trabalhistas inclusive instalação do futuro Tribunal Regional do Distrito Federal |
|
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio |
|
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros ................................................... |
150.000,00 |
4.00.00 |
- Poder Judiciário |
|
4.05.00 |
- Justiça do Trabalho |
|
4.05.01 |
- Tribunal Superior do Trabalho |
|
01.06.02.1.016 |
- Reequipamento do Tribunal inclusive da nova Sede em Brasília |
|
4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 |
- Investimentos |
|
4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações ........................................ |
310.000,00 |
|
|
460.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E
SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Antônio
Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.8.1969 e retificado em 20.8.1969
*