Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 675, DE 9 DE JULHO DE 1969.
Aprova a reforma do ex-soldado Adalberto Baia cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o artigo 1º do Ato Complementar nº 38, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º É aprovada a reforma do ex-soldado Adalberto Baia, tornando-se definitivo o ato praticado em 30 de junho de 1969, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, § 7º, da Constituição, pelo Presidente da República, em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 009-DF, de 23 de junho de 1969, do Ministro do Exército.
Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra
Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.7.1969