Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 654, DE 27 DE JUNHO DE 1969.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília o crédito especial de NCr$425.000,00 para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília o crédito especial no valor de NCr$425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros novos) para atender as despesas com pagamento de Contribuições de Previdência Social.
Art. 2º Os recursos necessárias à execução dêste decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.13.00, a saber:
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NCr$ |
5.13.00 |
- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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5.13.07 |
- Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS |
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01.01.15.1.015 |
- Programas Especiais Relacionados com a Consolidação de Brasília |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
- Investimentos |
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4.1.2.0 |
- Serviços em Regime de Programação Especial |
425.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim
Netto
Marcus Vinicius
Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.1969 e retificado em 2.7.1969