Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 647, DE 23 DE JUNHO DE 1969.
Autoriza o poder executivo a abrir ao Ministério dos Transportes em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito especial de NCr$ 4.915.000,00 para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º da Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Transportes em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro o crédito especial no valor de NCr$ 4.915.000,00 (quatro milhões, novecentos e quinze mil cruzeiros novos) para atender a reformulações dos programas de obras públicas do aludido Departamento.
Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.17.00, a saber:
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NCr$ |
5.17.00 |
- Ministério dos Transportes |
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5.17 03 |
- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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15.05.19.1.026 |
- Construção do Trecho Jundiapeba - Ribeirão Pires (Anel Ferroviário de São Paulo - Capital) |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
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4.3.0.0 |
- Transferências de Capital |
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4.3.3.0 |
- Auxílios para Obras Públicas....................................... |
1.850.000,00 |
15.05.19.1.027 |
- Unificação e Recomendação dos Transportes Suburbanos da Guanabara (construção de um viaduto em Nova Iguaçu no Bairro do km 11 - NCr$ 500.000,00) |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
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4.3.0.0 |
- Transferência de Capital |
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4.3.3.0 |
- Auxílio para Obras Públicas ........................................ |
500.000,00 |
15.05.19.1.029-A |
- Construção do Trecho Jequié-Campinho |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
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4.3.0.0 |
- Transferências de Capital |
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4.3.3.0 |
- Auxílios para Obras Públicas....................................... |
500.000,00 |
15.05.19.1.029-C |
- Construção do Trecho Roca Sales - Passo Fundo |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
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4.3.0.0 |
- Transferências de Capital |
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4.3.3.0 |
- Auxílios para Obras Públicas....................................... |
2.065.000,00 |
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4.915.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim
Netto
Mário David
Andreazza
Marcos Vinícius
Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.1969 e retificado em 27.6.20