Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 634, DE 18 DE JUNHO DE 1969.
Aprova o Convênio de Cooperação Brasileiro-Paraguaia no Combate à Febre Aftosa assinado em 16 de maio de 1969. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º É aprovado o Convênio de Cooperação Brasileiro-Paraguaia no combate à febre aftosa, assinado em 16 de maio de 1969 com o Paraguai.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
José de Magalhães
Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.6.1969