Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 600, DE 29 DE MAIO DE 1969.
Autoriza a inclusão de dotações no Orçamento da União. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos projetos de Orçamentos anuais para os exercícios financeiros de 1970, 1971, 1972, 1973 e 1974, dotações específicas na forma do parágrafo único dêste artigo, destinadas a constituir a contrapartida nacional prevista no convênio a ser assinado entre o Govêrno Brasileiro e o programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, objetivando a execução do “Projeto para Implantação Integrado na Pesquisa e Experimentação Florestal.”
Parágrafo único. As dotações de que trata o presente artigo serão consignada nos seguintes valôres:
1970 |
- NCr$4.226.640,00 |
1971 |
- NCr$1.881.640,00 |
1972 |
- NCr$1.881.640,00 |
1973 |
- NCr$1.881.640,00 |
1974 |
- NCr$1.881.640,00 |
Art. 2º Os valôres estabelecidos no artigo anterior, estimados a preços de 1969, serão convenientemente ajustados, por ocasião da elaboração dos projetos de leis do orçamento, de acôrdo com o comportamento do nível geral de preços.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim
Netto
Ivo Arzua Pereira
João Paulo dos
Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.1969