Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 591, DE 19 DE MAIO DE 1969.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de NCr$ 30.000,00 para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito especial no valor de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) para atender despesas de exercícios anteriores.
Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.01.00, a saber:
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NCr$ |
4.00.00 |
- Poder Judiciário |
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4.01.00 |
- Supremo Tribunal Federal |
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01.06.02.1.001 |
- Obras complementares no Prédio do Supremo Tribunal Federal |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
- Investimentos |
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4.1.1.0 |
- Obras Públicas ................................................................. |
30.000 00 |
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da
Gama e Silva
Antônio Delfim
Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.1969