Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 587, DE 16 DE MAIO DE 1969.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito especial de NCr$ 180.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, do Artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito Especial de NCr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros novos) para atender a despesa a seguir discriminadas:

 

 

NCr$

4.00.00

 - Poder Judiciário

 

4.04.00

 - Justiça Eleitoral

 

4.04.17

 - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

 

01.06.02.1.016

 - Aquisição de Prédio para Sede do Tribunal

 

4.0.0.0

 - Despesas de Capital

 

4.2.0.0

 - Inversões Financeiras

 

4.2.1.0

 - Aquisição de Imóvel .......................................................

180.000,00

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, para a obtenção do recurso necessário à execução dêste Decreto-lei, a anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.04.00, a saber:

 

 

NCr$

4.00.00

 - Poder Judiciário

 

4.04.00

 - Justiça Eleitoral

 

4.04.01

 - Tribunal Superior Eleitoral

 

01.06.02.2.047

 - Coordenação e Supervisão de Eleições

 

3.0.0.0

 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0

 - Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

 - Encargos Diversos .........................................................

180.000,00

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.1969