Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 563, DE 30 DE ABRIL DE 1969.
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto-lei nº 300, de 28 de fevereiro de 1967, relativo a operações de crédito rural. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto-lei nº 300, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação, suprimido o seu parágrafo único:
“Art. 2º Aplicam-se à contribuição sindical as mesmas normas e princípios estabelecidos no artigo 37 e seu parágrafo único, da lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.”
Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor 150 dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim
Netto
Jarbas G.
Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.5.1969 e republicado em 15.05.1969
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