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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 520, DE 7 DE ABRIL DE 1969.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de NCr $2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), a favor da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM, para integralização de capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Agricultura, a favor da Companhia Brasileira de Armazenamento, o crédito especial de NCr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), conforme a seguinte especificação:

 

 

NCr$

 

Programa - Agropecuária

 

 

Subprograma - Abastecimento

 

 

Projeto

 

02.04.05.1.001

- Plano Global de Armazenamento

 

4.2.0.0

- Inversões Financeiras

 

4.2.2.0

- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras.......................................................................

 

2.000.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção de igual quantia nas dotações a seguir descriminadas:

 

 

NCr$

5.05.00

- Ministério da Agricultura

 

5.03.01

- Gabinete do Ministro

Programa - Agropecuária

Subprograma - Abastecimento

 

0.2.04.05.1.001

- Plano Global de Armazenamento

 

4.3.0.0

- Transferência de Capital

 

4.3.7.0

- Contribuições Diversas ..................................................

Subprograma - Extensão Rural

1.000.000,00

5.03.07

- Escritório Central de Planejamento e Contrôle

 

02.06.05.2.041

- Extensão Rural a cargo da Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural

 

4.3.0.0

- Transferência de Capital

 

4.3.7.0

- Contribuições Diversas ..................................................

1.000.000,00

 

 

2.000.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos projetos de orçamentos anuais para os exercícios financeiros de 1970, 1971 e 1972, dotações específicas no valor de NCr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros novos); NCr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos) e NCr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros novos) respectivamente, para atender, despesa com a integralização do aumento de capital da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM.

Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.1969 e retificado em 10.4.1969