Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 520, DE 7 DE ABRIL DE 1969.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de NCr $2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), a favor da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM, para integralização de capital. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Agricultura, a favor da Companhia Brasileira de Armazenamento, o crédito especial de NCr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), conforme a seguinte especificação:
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NCr$ |
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Programa - Agropecuária |
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Subprograma - Abastecimento |
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Projeto |
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02.04.05.1.001 |
- Plano Global de Armazenamento |
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4.2.0.0 |
- Inversões Financeiras |
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4.2.2.0 |
- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras....................................................................... |
2.000.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção de igual quantia nas dotações a seguir descriminadas:
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NCr$ |
5.05.00 |
- Ministério da Agricultura |
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5.03.01 |
- Gabinete do Ministro Programa - Agropecuária Subprograma - Abastecimento |
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0.2.04.05.1.001 |
- Plano Global de Armazenamento |
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4.3.0.0 |
- Transferência de Capital |
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4.3.7.0 |
- Contribuições Diversas .................................................. Subprograma - Extensão Rural |
1.000.000,00 |
5.03.07 |
- Escritório Central de Planejamento e Contrôle |
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02.06.05.2.041 |
- Extensão Rural a cargo da Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural |
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4.3.0.0 |
- Transferência de Capital |
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4.3.7.0 |
- Contribuições Diversas .................................................. |
1.000.000,00 |
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2.000.000,00 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos projetos de orçamentos anuais para os exercícios financeiros de 1970, 1971 e 1972, dotações específicas no valor de NCr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros novos); NCr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos) e NCr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros novos) respectivamente, para atender, despesa com a integralização do aumento de capital da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM.
Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim
Netto
Ivo Arzua Pereira
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.1969 e retificado em 10.4.1969