Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 412, DE 9 DE JANEIRO DE 1969.
Aprova o Acôrdo de Pesca e Preservação de Recursos Vivos, entre o Brasil e o Uruguai, assinado em Montevidéu, a 12 de dezembro de 1968. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º É aprovado o Acôrdo de Pesca e Preservação de Recursos Vivos, entre o Brasil e o Uruguai, assinado em Montevidéu, a 12 de dezembro de 1968.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães
Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1969 e retificado em 14.01.1969