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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 220, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

  Dispõe sôbre a aceitação pelo Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. da Nota Promissória Rural prevista no Decreto-lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das prerrogativas que lhe confere o § 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

          decreta:

Art. 1º Fica o Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. autorizado a aceitar para desconto ou outras operações de crédito, diretamente dos cooperados, a Nota Promissória Rural prevista no Decreto-lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967, representativa do recebimento pelas cooperativas da produção rural dos seus associados.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco
Octavio Bulhões
Severo Fagundes Gomes
Riberto Campos
 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967 e retificado em 9.3.1967

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