Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 202, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.

 

Incorpora ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília saldos de dotações orçamentárias, consignados a favor do Grupo de Trabalho de Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o § 2º do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar a Capital da República e de efetivar a transferência dos órgãos do Poder Executivo para Brasília;

CONSIDERANDO a necessidade de incrementar a construção de unidades residenciais destinadas aos servidores públicos dos três Poderes da União;

CONSIDERANDO a existência de saldos de verbas, aplicadas sob regime de convênio entre a Presidência da República e o Grupo de Trabalho de Brasília,

decreta:

Art. 1º Os saldos de verbas orçamentárias distribuídas ao Grupo de Trabalho de Brasília, em regime de convênio com a Presidência da República, resultantes da distribuição de dotações orçamentárias específicas, inclusive os resíduos atualmente existentes, serão relacionados pelo referido Grupo e incorporados, como parte da União, ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, criado pelo § 4º do art. 65 da Lei nº 4.380, de 21 de agôsto de 1964.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de Brasília comunicará, dentro de 30 (trinta) dias, a partir da data dêste decreto-lei, ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério da Fazenda e ao Ministério do Planejamento, as importâncias dos saldos correspondentes a cada exercício que forem incorporadas ao mencionado Fundo Rotativo Habitacional de Brasília.

Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Edmar de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1967

*