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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 99, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966.

 

Prorroga, por mais um exercício, a vigência da autorização para abertura do crédito especial de Cr$ 87.864.828 (oitenta e sete milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e vinte e oito cruzeiros), contida no Art. 1º da Lei nº 4.788 de 13 de outubro de 1965.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais um exercício, a vigência da autorização contida na Lei nº 4.788 de 13 de outubro de 1965, para a abertura, pelo Ministério da Educação e Cultura, do crédito especial de Cr$ 87.864.828 (oitenta e sete milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e vinte e oito cruzeiros).

Art. 2º O presente Decreto-Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CastelLo Branco

Octavio Bulhões

Raymundo Moniz de Aragão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.1967

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