Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 91, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966.
Retifica, sem aumento de despesa, a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e na forma do artigo 30, do Ato Institucional nº 2, combinado com o parágrafo primeiro, do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, resolve:
Art. 1º Retificar, sem aumento de despesa, a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965., nos pontos e na forma que, a seguir, enumera:
Ministério da Educação e Cultura
4.06.11 - Departamento Nacional de Educação
ONDE SE LÊ:
(pág. 156)
3.2.1.3 - Instituições Estaduais.
7) Fundação Octavio Mangabeira, mediante convênio, para prosseguimento das atividades ao Plano Nacional de Educação - 500.000.000;
LEIA-SE:
3.2.1.5 - Instituições privadas.
33) Fundação Octavio Mangabeira, mediante convênio, para prosseguimento das atividades ligadas ao Plano Nacional de Educação Cr$ 50.000.000.
ONDE SE LÊ:
(pág. 156)
3.2.1.2 - Instituições Federais.
2) Escola de Educação Física de Goiás (Decreto nº 43.177-58) - Cr$ 5.000.000.
LEIA-SE:
3.2.1.3 - Instituições Estaduais.
8) Escola de Educação Física de Goiás (Decreto nº 43.177-58) - Cr$ 5.000.000.
4.06.21 - Serviço Nacional do Teatro.
ONDE SE LÊ:
(Pág. 200)
3.2.1.5 - Instituições privadas.
12) Teatro Guaira, Curitiba, Paraná - 10.000.000.
17) Teatro Alberto Maranhão, Natal, Rio Grande do Norte - 8.000.000;
LEIA-SE:
3.2.1.3 - Instituições Estaduais.
1) Teatro Guaira, Curitiba, Paraná - Cr$ 10.000.000.
2) Teatro Alberto Maranhão, Natal, Rio Grande do Norte - Cr$ 8.000.000.
Adendo “B” Subvenções ordinárias
ONDE SE LÊ:
(Pág. 395)
Bahia
Cipó
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cipó - 200.000.
Associação de Proteção à Maternidade N. S. da Saúde de Cipó - 1.500.000.
LEIA-SE:
Bahia.
Cipó.
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância Nossa Senhora da Saúde - Cr$ 1.700.000.
ONDE SE LÊ:
(Pág. 433)
Minas Gerais.
Patos de Minas.
Fundação Social Sagrados Corações - 1.200.000.
LEIA-SE:
Minas Gerais.
Patos de Minas.
Associação de Proteção à Maternidade, à Infância, e à Velhice de Patos de Minas - Cr$ 1.200.000.
Conselho Nacional do Serviço Social
Subvenções Extraordinárias
Rio Grande do Norte
ONDE SE LÊ:
(Pág. 556)
São José do Seridó
Hospital de São José do Seridó - 50.000.
LEIA-SE:
Caicó
Hospital do Seridó - Cr$ 10.000.000
Subvenções Extraordinárias
Rio Grande do Sul.
ONDE SE LÊ:
(Pág. 557)
Coral Cachoeirense - 700.
LEIA-SE:
Departamento Artístico e Cultural da Sociedade Rio Branco - Cr$ 700.000.
Subvenções Extraordinárias
Rio Grande do Sul
Sapiranga
ONDE SE LÊ:
(Pág. 563)
Escola Evangélica Luterana - 700.
LEIA-SE:
Escola Evangélica Luterana São Mateus - Cr$ 700.000.
Subvenções Extraordinárias
Santa Catarina
Joinville.
ONDE SE LÊ:
(Pág. 565)
Sociedade São Vicente de Paulo - 700.
LEIA-SE:
Conferência de São Francisco Xavier da Catedral de Joinville - Cr$ 700.000.
Subvenções Extraordinárias
São Paulo
São Paulo
ONDE SE LÊ:
(Pág. 578)
Organização Cristã de Auxílio Fraterno - 2.400.
LEIA-SE:
Organização de Auxílio Fraterno (OAF) - Cr$ 2.400.000.
Subvenções Extraordinárias
São Paulo
Ubatuba.
ONDE SE LÊ:
(Pág. 579)
Sociedade Livre Padre Anchieta - 700.
LEIA-SE:
Sociedade Livre Padre Anchieta - Cr$ 700.000.
Adendo “J”
K - 14 - Minas Gerais
ONDE SE LÊ:
(Pág. 593)
Faculdade de Filosofia da Universidade do Sul de Minas - Varginha - 10.000.000.
LEIA-SE:
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Varginha, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Minas - Varginha - Cr$ 10.000.000.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CAsTELLo
BRANco
Raymundo Moniz de Aragão
Octavio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1966
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