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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.895, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946.

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 385.000,00 às verbas que especifica.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de trezentos e oitenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 385.000,00), em refôrço às Verbas 2 – Material e 3 – Serviços e Encargos, do vigente orçamento do mesmo Ministério (Anexo 14), Decreto-lei nº 8.496, de 23 de Dezembro de 1945), como segue:

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação II – Material de consumo

S/c. 21 – Forragem e outros alimentos para animais:

19 – Departamento Nacional da Produção Animal.

04 – Divisão de Fomento CR$

da Produção Animal 65.000,00

Consignação III – Diversas despesas

S/c. 40 – Ligeiros reparos, adaptações, consertos e conservação de bens móveis e imóveis:

01 – Adaptações, consertos e conservação de bens móveis.

19 – Departamento Nacional da Produção Animal.

04 – Divisão de Fomento CR$

da Produção Animal 20.000,00

VERBA 3 SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I – Diversos

S/c. 06 – Auxílios, contribuições e subvenções.

01 – Auxílios.

19 – Departamento Nacional de Produção Animal.

04 – Divisão de Fomento da Produção Animal.

b) aos criadores, para CR$

transporte de reprodutores ......................................... 100.000,00

S/c. 08 – Acordos:

19 – Departamento Nacional da Produção Animal.

04 – Divisão de Fomento da Produção Animal.

b) fomento da Produção CR$

Animal em colaboração com os Estados

c) Alagoas ................................ ............................... 200.000,00

        Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua, publicação.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946

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