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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.838, DE 11 DE SETEMBRO DE 1946.

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 16.200,00, para pagamento de diferença de vencimentos.

        O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de dezesseis mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 16.200,00), para atender ao pagamento da diferença de vencimentos assegurada a diversos funcionários da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, no período de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de 1945, em virtude do acórdão por êste proferido na Apelação Cível n.º 9.006, de que trata o processo protocolado na, Secretaria da Presidência da República, sob n.º 23.195-46.

        Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 11 de Setembro de 1946, 125º da Independência, e 58º da República.

EURICO G DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1946

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