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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.799, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946.

Dispõe sôbre Regimento-padrão das Coletorias das Rendas Federais.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º O Regimento-padrão das Coleterias das Rendas Federais será, baixado por decreto executivo.

        Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, em 9 de Setembro de 1946 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
GASTãO VIDIGAL.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946

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