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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 9.791, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.
Considera reformado na graduação e com o sôldo de suboficial um sargento ajudante. |
DECRETA:
Art. 1º Fica considerado reformado, a partir da data dêste Decreto-lei, na graduação e com o sôldo de sub-oficial da tabela nº 5 anexa ao Decreto-lei número 8.512, de 31 de Dezembro de 1945, o Sargento-ajudante, asilado, da extinta Aviação Militar Luís de Góis.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946
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