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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 9.773, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.
Restabelece cargos isolados de provimento efetivo. |
DECRETA:
Art. 1º Ficam restabelecidos dois (2) cargos isolados de provimento efetivo, de juiz do
Tribunal Marítimo (T.M.), padrão P, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Jorge Dodsworth Martins.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946
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