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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.753, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946.

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a assinar um acôrdo com o Jockey Club Brasileiro, nas condições que menciona.

        O Presidente da República usarndo da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos têrmos do artigo 31 do Decreto-lei .número 96, de 22 de Dezembro de 1937,

        DECRETA:

        Art. 1º – Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a assinar com o Jockey Club Brasileiro a escritura de cessão da área de terreno de 4.809,75m2 (quatro mil, oitocentos e nove metros quadrados e setenta e cinco decimetros quadrados), situada à rua Mário Ribeiro, onde se acha instalado o Hospital Geral Miguel Couto, mediante compromisso, assumido pelo mesmo Clube, de entregar à Prefeitura do Distrito Federal um novo Hospital, construído às suas expensas, sob orientação técnica da Secretaria Geral de Saúde e Assistência, na área de 13.668,50m2 (treze mil seiscentos e sessenta e oito metros quadrados e cinqüenta decimetros quadrados). desapropriada pelo Decreto número 8.603, de 24 de Agôsto de 1946.

        Art. 2º – Na escritura de cessão, serão estipuladas, minuciosamente, tôdas as cláusulas, condições e penalidades.

        Art. 3º – O Jockey Club Brasileiro só poderá entrar na posse do terreno, uma vez terminados os trabalhos e ultimados o equipamento do novo Hospital Geral Miguel Couto.

        Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58 º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946

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