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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.731, DE 4 DE SETEMBRO DE 1946.

Extíngue cargos isolados de provimento efetivo do Ministério das Relações Exteriores.

        O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA.

        Art. 1º Ficam transferidos para o Quadro Suplementar do Ministério das Relações Exteriores os cargos isolados de provimento efetivo de Conselheiros Comerciais.

        Art. 2º Os cargos compreendidos no artigo anterior ficarão extintos, à medida que se vagarem.

        Art. 3º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, em 4 de Setembro de 1946, 125º da Indepemdência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
S. de Sousa Leão Gracie.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946

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