Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.705, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.

Torna sem aplicação parte da dotação da Verba 3 – Serviço e Encargos do Ministério da Agricultura, e abre crédito suplementar ao mesmo Ministério e dá outras providências.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica sem aplicação na dotação de dois milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 2.500.000,00), consignada na Verba 3 – Serviços e Encargos, Consignação I – Diversos, 15 – Defesa Sanitária Animal e Vegetal, 21 – Departamento Nacional da Produção Vegetal, 02 – Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, a) Para combate a doenças e pragas da lavoura, do Anexo nº 14 – Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945) a importância de noventa e nove mil cruzeiros (Cr$ 99.000,00).

        Art. 2º Fica aberto o crédito de noventa e nove mil cruzeiros (Cr$ 99.000,00) suplementar à Verba 1 – Pessoal, Consignação IV – Indenizações 22 – Ajuda de custo, 04 – Departamento de Administração, 06 – Divisão do Pessoal, do Anexo nº 14 Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945) .

        Art. 3º O crédito suplementar a que se refere o artigo 2º dêste Decreto-lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuido à Tesouraria do Ministério da Agricultura.

        Art. 4º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Júnior.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946

*