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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.704, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 23.861,30, para pagamento de gratificação de magistério.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de vinte e três mil trezentos e sessenta e um cruzeiros e trinta centavos (Cr$ 23.361,30), para atender ao pagamento (Pessoal) da gratificação de magistério concedida a Eutychio Leal, professor catedrático (E.N.V.), padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério, correspondente ao período de 4 de Janeiro de 1943 a 31 de Dezembro de 1946.

        Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946

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