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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.671, DE 29 DE AGOSTO DE 1946.

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementetar de Cr$ 21.388.200,00, às verbas que especifica

        O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de vinte e um milhões, tre- zentos e oitenta e oito mil e duzentos cruzeiros (Cr$21.388.200,00), em refôrço das Verbas 1 – Pessoal e 2 – Material, do Anexo nº 18 – Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do vigente Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945), a saber:

Verba 1 – Pessoal

Consignação I – Pessoal Permanente

Fixa Variável

Cr$ Cr$

03 – Subsidios

00 – Pessoal civil

31 – Secretaria da Câmara dos Deputados ......... 6.292.000,00 12.126.400,00

32 – Secretaria do Senado Federal.... 924.000,00    1. 780.800,00

7.216.000,00 13. 907.200,00

21.123.200,00

Consignação III – Vantagens

12 – Gratificação por serviço extraordinário

00 – Pessoal civil

31 – Seeretaria da Câmara dos Deputados ............20.000,00

17 – Gratificação de representação de Gabinete

00 – Pessoal civil

31 – Secretaria da Câmara dos Deputados............. 60.000,00

80. 000,00

Verba 2 – Material

Consignação II – Material de Consumo

19 – Combustiveis; material de lubrificação e limpeza de máquinas; material para conservação de instalações, de máquinas e de aparelhos; sobressalentes de máquinas e de viaturas; artigos de iluminação

31 – Secretaria da Câmara dos Deputados ............... 100.000,00

Consignação III – Dieersas Despesas

35 – Despesas miúdas de pronto pagamento

31 – Secretaria da Câmara dos Deputados .................60,000,00

37 – Iluminação, fôrça motriz e gás

31 – Secretaria da Câmara dos Deputados ................. 25. 000,00

85. 000,00

21. 388. 200,00

        Art. 2º Êste Decreto-Iei entrará, em vigor na data de sua publicaeão.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 29 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Lua.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1946

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