Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 9.671, DE 29 DE AGOSTO DE 1946.
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementetar de Cr$ 21.388.200,00, às verbas que especifica |
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de vinte e um milhões, tre- zentos e oitenta e oito mil e duzentos cruzeiros (Cr$21.388.200,00), em refôrço das Verbas 1 Pessoal e 2 Material, do Anexo nº 18 Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do vigente Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945), a saber:
Verba 1 Pessoal
Consignação I Pessoal Permanente
Fixa Variável
Cr$ Cr$
03 Subsidios
00 Pessoal civil
31 Secretaria da Câmara dos Deputados ......... 6.292.000,00 12.126.400,00
32 Secretaria do Senado Federal.... 924.000,00 1. 780.800,00
7.216.000,00 13. 907.200,00
21.123.200,00
Consignação III Vantagens
12 Gratificação por serviço extraordinário
00 Pessoal civil
31 Seeretaria da Câmara dos Deputados ............20.000,00
17 Gratificação de representação de Gabinete
00 Pessoal civil
31 Secretaria da Câmara dos Deputados............. 60.000,00
80. 000,00
Verba 2 Material
Consignação II Material de Consumo
19 Combustiveis; material de lubrificação e limpeza de máquinas; material para conservação de instalações, de máquinas e de aparelhos; sobressalentes de máquinas e de viaturas; artigos de iluminação
31 Secretaria da Câmara dos Deputados ............... 100.000,00
Consignação III Dieersas Despesas
35 Despesas miúdas de pronto pagamento
31 Secretaria da Câmara dos Deputados .................60,000,00
37 Iluminação, fôrça motriz e gás
31 Secretaria da Câmara dos Deputados ................. 25. 000,00
85. 000,00
21. 388. 200,00
Art. 2º Êste Decreto-Iei entrará, em vigor na data de sua publicaeão.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Lua.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1946
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