Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 9.653, DE 24 DE AGOSTO DE 1946.
Cria a Divisão de Bioquímica na Diretoria de Saúde da Aeronáutica |
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, na Diretoria de Saúde da Aeronáutica, a Divisão de Bioquímica.
Parágrafo único O Ministro da Aeronáutica baixará as instruções para organização e funcionamento da Divisão de Bioquímica.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Armando Trompowshy.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.1946
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