Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 9.616, DE 21 DE AGOSTO DE 1946.
Altera, com redução de despesa, os Quadros I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art.
1º Ficam alterados, conforme a tabela anexa, os Quadros I, II, V, VI, VII, VIII, IX e X,
Partes Permanente e Suplementar, e II e IV, extintos, do Ministério da Viação e Obras
Públicas.
Art.
2º Os cargos atingidos pelo exercício pelos seus atuais ocupantes, cujos títulos quando
fôr o caso, serão apostilados pelo órgão de pesioal do mesmo Ministério.
Art.
3º Ficam asseguradas aos atuais ocupantes dos cargos isolados de provimento em comissão
de Diretor (D.A.), Diretor de Divisão, D. A. - D.N.E.F.), Diretor de Divisão (D.P. -
D.A.) Diretor de Divisão (D.O. - D.A.), Diretor de Divisão de Administração
(D.N.O.S) do Quadro I e Diretor de Material e Diretor de Pessoal do Quadro III as
diferenças de vencimento de Cr$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinqüenta cruzeiros), quanto
ao primeiro, e Cr$ 750,00 (setecentos e cinqüenta cruzeiros), quanto aos demais.
Art.
4º O provimento aos demais que se encontram vagos na classe I da carreira de Médico, do
Quadro I, será feito na forma do disposto no
Decreto-lei nº 8.860, de 24 de Janeiro de
1946.
Art.
5º As dotações que se tornarem disponíveis, em virtude da supressão de cargos de
carreira extintas específicas das repartições industriais, reverterão para as tabelas
de extra-numerários correspondêntes:
Art.
6º Será levada a crédito da conta corrente dos Quadros respectivos a importância,
correspondente aos cargos sem ocupantes, suprimidos ou transformados em cargos novos
por fôrça do disposto neste decreto-lei.
Art.
7º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
8º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946
(Os anexos estão publicados no DOU, de 6.9.1946)
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