Presidência
da República |
DECRETO-LEI No 4.028, DE 16 DE JANEIRO DE 1942.
Modifica o artigo 175 do decreto-lei nº 301, de 24 de fevereiro de 1938 |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º O artigo 175 do decreto-lei nº 301, de 24 de fevereiro de 1938, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 175. A organização das instruções e programados concursos para provimento em cargos da carreira de Agente Fiscal do Imposto de Consumo ficará a cargo do Departamento Administrativo do Serviço Público”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.01.1942
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