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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 12, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1937.

 

Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 3.610:000$000, destinado às instalações da Fábrica de Itajubá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 3.610:000$000 (três mil seiscentos e dez contos) para atender às despesas da ultimação das instalações da Fábrica de Armas Portáteis de Itajubá.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS

Eurico Gaspar Dutra

Arthur de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1937

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