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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 11, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1937.

 

Regula a abertura de créditos adicionais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição em vigor, è atendendo á necessidade de centralizar no Ministério da Fazenda, pelas funções que lhe, são inerentes, todo o expediente relativo á concessão de créditos adicionais,

DECRETA:

Art. 1º A abertura de Créditos adicionais, de qualquer natureza, far-se-á por exclusivo intermédio do Ministério da Fazenda, mediante requisição devidamente justificada, feita ao Presidente da República por parte do ministério interessado.

Art. 2º Todos os pedidos de crédito serão submetidos ao exame do Ministério da Fazenda, que, no prazo de 10 dias, deverá pronunciar-se a respeito. Referendarão os respectivos decretos-leis, além do ministro da Fazenda, o titular ou titulares dos ministérios u que pertencer a despesa.

Art. 3º Os créditos especiais terão a duração que a lei determinar e, no caso de omissão, a de dois exercícios.

Art. 4º A vigência dos créditos suplementares e extraordinários, é adstrita à duração do exercício financeiro.

Art. 5º É vedado o revigoramento de créditos adicionais.

Parágrafo único. A realização ou continuarão de despesas conta de créditos que perderam o vigor, quando necessário, só poderá ser atendida mediante a abertura, de novos créditos, Art. 6º Ficam mantidos para o atual exercício:

a) os créditos já abartos, respeitados os prazos de vigência nêles determinados ;

b) os créditos transfevidos, e os já revigorados;

c) as autorizações legislativas concedidas o ainda não utílizadas pelo Govêrno, dispensada, a juízo do ministro da Fazenda, realização prévia ou definitiva das respectivas operações de crédito.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1937, 116º da Independência 49º da República.

GETULIO VARGAS

Arthur de Souza Costa

Francisco Campos

General Eurico Gaspar Dutra

Henrique A. Guilhem

João Marques dos Reis

Gustavo Capanema

Fernando Costa

Mario de Pimentel Brandão

Agamemnon Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1937

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