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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 29.631.000,00, em favor do Ministério da Educação, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso IV, alínea *c", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 29.631.000,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e trinta e um mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do ingresso de operação de crédito externa em moeda.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1999

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