Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento e da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "b", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$8.000.000,00 (oito milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts 1º e 2º, fica alterada a receita do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1999