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Presidência
da República |
DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Massaco, localizada nos Municípios de Costa Marques e Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista os arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente de grupos indígenas isolados, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Massaco, com superfície de quatrocentos e vinte e um mil, oitocentos e noventa e cinco hectares, sete ares e sessenta e nove centiares e perímetro de quatrocentos e três mil, quarenta metros e quinhentos e sessenta e dois milímetros, situada nos Municípios de Costa Marques e Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto P-01=SAT-01, da T.I. Rio Branco, de coordenadas geográficas 12º19'27,300" S e 62º51'12,000" Wgr.; localizado na confluência do Igarapé Bandeira com o Rio Branco, confrontando com o limite sudoeste da Terra Indígena Rio Branco, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 134º33'37,00" e 1.999,75m, até o Marco M-02, de coordenadas geográficas 12º20'12,900" S e 62º50'24,800" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 134º33'43,00" e 1.846,28m, até o Marco M-04, de coordenadas geográficas 12º20'55,100" S e 62º49'41,200" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 134º33'23,00" e 2.198,24m, até o Marco M-06, de coordenadas geográficas 12º21'45,300" S e 62º48'49,300" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 134º33'11,00" e 2.000,33m, até o Marco M-08, de coordenadas geográficas 12º22'30,900" S e 62º48'02,100" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 134º33'03,00" e 1.999,76m, até o Marco M-10, de coordenadas geográficas 12º23'16,600" S e 62º47'14,800" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 134º32'52,00" e 2.000,02m, até o Marco M-12, de coordenadas geográficas 12º24'02,200" S e 62º46'27,000" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 134º33'09,00" e 1.999,69m, até o Marco M-14, de coordenadas geográficas 12º24'47,800" S e 62º45'40,400" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 134º32'49,00" e 2.000,37 m, até o Marco M-16, de coordenadas geográficas 12º25'33,500" S e 62º44'53,100" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 134º32'23,00" e 1.999,87m, até o Marco M-18, de coordenadas geográficas 12º26'19,100" S e 62º44'05,800" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 134º32'39,00" e 1.999,79m, até o Marco M-20, de coordenadas geográficas 12º27'04,700" S e 62º43'18,600" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 134º32'22,00" e 2.000,38m, até o Marco M-22, de coordenadas geográficas 12º27'50,300" S e 62º42'31,300" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 134º31'09,00" e 1.326,02m, até o Ponto P-02=M-24, da T.I. Rio Branco, de coordenadas geográficas 12º28'20,600" S e 62º41'59,900" Wgr.; deste, confrontando com o limite sudeste da T.I. Rio Branco, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 44º47'28,00" e 601,32m, até o Marco M-26, de coordenadas geográficas 12º28'06,600" S e 62º41'45,900" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 44º47'22,00" e 1.998,43m, até o Marco M-28, de coordenadas geográficas 12º27'20,400" S e 62º40'59,300" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 44º47'25,00" e 1.998,37m, até o Marco M-30, de coordenadas geográficas 12º26'34,200" S e 62º40'12,800" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 44º47'27,00" e 1.998,72m, até o Marco M-32, de coordenadas geográficas 12º25'48,000" S e 62º39'26,200" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 44º47'21,00" e 1.998,87m, até o Marco M-34, de coordenadas geográficas 12º25'01,700" S e 62º38'39,600" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 44º47'14,00" e 1.998,63m, até o Marco M-36, de coordenadas geográficas 12º24'15,500" S e 62º37'53,000" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 44º47'07,000" e 1.998,24m, até o Marco M-38, de coordenadas geográficas 12º23'29,300" S e 62º37'06,500" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 44º46'59,000" e 1.998,530m, até o Marco M-40, de coordenadas geográficas 12º22'43,000" S e 62º36'19,900" Wgr.; deste, segue por um linha reta, com azimute e distância de 44º42'19,00" e 1.998,70m, até o Marco M-42, de coordenadas geográficas 12º21'56,700" S e 62º35'33,400" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 44º42'13,00" e 1.998,49m, até o Marco M-44, de coordenadas geográficas 12º21'10,400" S e 62º34'46,900" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 44º42'13,00" e 1.998,45m, até o Marco M-46, de coordenadas geográficas 12º20'24,100" S e 62º34'00,500" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 44º42'06,00" e 1.998,58m, até o Marco M-48, de coordenadas geográficas 12º19'37,700" S e 62º33'14,000" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 44º41'57,00" e 1.996,10m, até o Marco M-50, de coordenadas geográficas 12º18'51,500" S e 62º32'27,600" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 44º41'56,00" e 2.000,80m, até o Marco M-52, de coordenadas geográficas 12º18'05,100" S e 62º31'41,100" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 44º41'51,00" e 2.202,47m, até o Ponto P-03=SAT-02, da T.I. Rio Branco, de coordenadas geográficas 12º17'14,000" S e 62º30'49,900" Wgr.; situado na margem esquerda do Igarapé Sete Galhos, sentido a montante; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 44º34'19,00" e 1.800,20m, até o Marco M-56, de coordenadas geográficas 12º16'32,200" S e 62º30'08,100" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 44º34'27,00" e 2.000,41m, até o Marco M-58, de coordenadas geográficas 12º15'45,800" S e 62º29'21,800' Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 47º12'36.90" e 484,97m, até o Ponto P-04, de coordenadas geográficas 12º15'35,000" S e 62º29'10,000" Wgr.; localizado à margem esquerda do lgarapé Colorado; daí, segue por este a montante, até o Ponto P-05, de coordenadas geográficas 12º15'50,000" S e 62º28'10,000" Wgr.; localizado na confluência do Igarapé Colorado com o Igarapé Descampado; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, até o Marco SAT-268, de coordenadas geográficas 12º18'11,763" S e 62º20'20,476" Wgr.; localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta, com azimute o distância de 160º37'41,400" e 176,52 m, até o Marco MZ-4, de coordenadas geográficas 12º18'17,200" S e 62º20'18,520" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 160º37'30,700" e 733,84m, até o Marco M-4, de coordenadas geográficas 12º18'39,710" S e 62º20'10,410" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 160º37'15,900" e 432,19m, até o Marco M-3A, de coordenadas geográficas 12º18'52,970" S e 62º20'05,630" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 160º43'39,000" e 1.129,60m, até o Marco M-3, de coordenadas geográficas 12º19'27,660" S e 62º19'53,190" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 160º40'10,300" e 1.300,92m, até o Marco M-2, de coordenadas geográficas 12º20'07,580" S e 62º19'38,830" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 160º32'22,000" e 792,74m, até o Marco M-1, de coordenadas geográficas 12º20'31.890" S e 62º19'30,030" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 160º31'54,500" e 692,65m, até o Marco MZ-3, de coordenadas geográficas 12º20'53,130" S e 62º19'22,330" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 160º32'34,600" e 133,17m, até o Marco SAT-267, de coordenadas geográficas 12º20'57,197" S e 62º19'20,852" Wgr.; localizado à margem esquerda do Igarapé Sete Galhos; daí, segue por este, a montante, até o Marco SAT-265, de coordenadas geográficas 12º20'43,941" S e 62º12'38,575" Wgr.; localizado em uma de suas cabeceiras; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 24º47'11,700" e 88,58m, até o Marco MZ-2, de coordenadas geográficas 12º20'41,350" S e 62º12'37,350" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 24º54'08,700" e 1.107,30m, até o Marco MZ-1, de coordenadas geográficas 12º20'08,610" S e 62º12'22,010" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 24º47'20,300" e 175,82m, até o Marco SAT-266, de coordenadas geográficas 12º20'03,378" S e 62º12'19,590" Wgr.; localizado na cabeceira do Igarapé Consuelo; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé Consuelo, a jusante, até o Marco SAT-269, de coordenadas geográficas 12º38'27,213" S e 62º11'14,126" Wgr.; localizado na confluência do Igarapé Consuelo com o Rio Terebito; daí, segue por este, a jusante, até o Ponto P-11, de coordenadas geográficas 12º40'20,000" S e 62º12'21.000" Wgr.; localizado na confluência do Rio Terebito com o Rio Colorado; SUL: do ponto antes descrito, segue pelo Rio Colorado, à jusante, até o Marco SAT-269A, de coordenadas geográficas 12º51'54,919" S e 62º36'58,387" Wgr.; localizado na confluência do Rio Colorado com o Rio Massaco; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 334º03'35,100" e 391,94m, até o Marco MZ-5, de coordenadas geográficas 12º51'43,460" S e 62º37'04,090" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 334º03'45,100" 616,79m, até o Marco M-6, de coordenadas geográficas 12º51'25,420" S e 62º37'13,070" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 334º03'36,100" e 1.028,92m, até o Marco M-7, de coordenadas geográficas 12º50'55,320" S e 62º37'28,050" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 334º03'39,600" e 1.022,78m, até o Marco M-8, de coordenadas geográficas 12º50'25,400" S e 62º37'42,930" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 334º03'41,100" e 1.033,78m, até o Marco M-9, de coordenadas geográficas 12º49'55,160" S e 62º37'57,980" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 334º03'43,000" e 1.028,03m, até o Marco M-10, de coordenadas geográficas 12º49'25,080" S e 62º38'12,940" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 334º03'48,400" e 935,87m, até o Marco M-11, de coordenadas geográficas 12º48'57,700" S e 62º38'26,560" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 334º03'51,400" e 1.044,15m, até o Marco M-12, de coordenadas geográficas 12º48'27,160" S e 62º38'41,750" Wgr.; deste, segue por linha reta, com azimute e distância de 334º03'51,400" e 1.229,64m, até o Marco M-13, de coordenadas geográficas 12º47'51,180" S e 62º38'59,640" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 334º04'02,800" e 842,61m, até o Marco M-14, de coordenadas geográficas 12º47'26,530" S 62º39'11,900" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 334º04'02,300" e 977,75m, até o Marco M-15, de coordenadas geográficas 12º46'57,920" S e 62'39'26,120" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 334º04'17,300" e 979,64m, até o Marco M-16, de coordenadas geográficas 12º46'29,260" S e 62º39'40,360" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 334º04'20,600" e 1.014,612m, até o Marco M-17, de coordenadas geográficas 12º45'59,570" S e 62º39'55,120" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 334º04'26,300" e 997,13m, até o Marco M-18, de coordenadas geográficas 12º45'30,400" S e 62º40'09,610" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 334º04'30,800" e 992,77m, até o Marco M-19, de coordenadas geográficas 12º45'01,350" S e 62º40'24,050" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 334º04'35,100" e 1.023,34m, até o Marco M-20, de coordenadas geográficas 12º44'31,410" S e 62º40'38,920" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 334º04'40,300" e 993,36m, até o Marco M-21, de coordenadas geográficas 12º44'02,340" S e 62º40'53,360" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 334º04'32,500" e 1.021,19m, até o Marco M-22, de coordenadas geográficas 12º43'32,460" S e 62º41'08,200" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 334º04'35,000" e 1.045,29m, até o Marco M-23, de coordenadas geográficas 12º43'01,870" S e 62º41'23,390" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 334º04'40,200" e 953,014m, até o Marco M-24, de coordenadas geográficas 12º42'33,990" S e 62º41'37,240" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 334º04'42,700" e 982,49m, até o Marco M-25, de coordenadas geográficas 12º42'05,240" S e 62º41'51,510" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 334º19'52,000" e 1.023,53m, até o Marco M-26, de coordenadas geográficas 12º41'35,220" S e 62º42'06,250" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 334º17'04,100" e 1.001,67m, até o Marco M-27, de coordenadas geográficas 12º41'05,860" S e 62º42'20,690" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 334º17'03,500" e 780,393m, até o Marco MZ-6, de coordenadas geográficas 12º40'42,980" S e 62º42'31,950" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 335º50'55,700" e 585,64 m, até o Marco SAT-270, de coordenadas geográficas 12º40'25,591" S e 62º42'39,911" Wgr.; localizado à margem direita do Rio Baia Pica ou São Simão; daí, segue por este a jusante até o SAT-271, de coordenadas geográficas 12º38'09,702" S e 62º58'20,622" Wgr.; localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 298º41'11,500" e 150,14m, até o Marco MZ-8, de coordenadas geográficas 12º38'07,360" S e 62º58'24,990" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 298º41'14,400" e 911,82m, até o Marco M-29, de coordenadas geográficas 12º37'53,110" S e 62º58'51,510" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 298º40'35,000" e 932,32m, até o Marco M-30, de coordenadas geográficas 12º37'38,550" S e 62º59'18,620" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 298º41'12,900" e 1.031,05m, até o Marco M-31, de coordenadas geográficas 12º37'22,430" S e 62º59'48,600" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 298º40'33,300" e 1.148,84m, até o Marco M-32, de coordenadas geográficas 12º37'04,490" S e 63º00'22,020" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 298º40'51,100" e 1.041,95m, até o Marco M-33, de coordenadas geográficas 12º36'48,210" S e 63º00'52,320" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 298º37'06,600" e 814,33m, até o Marco M-34, de coordenadas geográficas 12º36'35,510" S e 63º01'16,010" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 298º25'23,200" e 1.018,08m, até o Marco M-35, de coordenadas geográficas 12º36'19,730" S e 63º01'45,690" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 298º52'53,600" e 1.002,22m, até o Marco M-36, de coordenadas geográficas 12º36'03,970" S e 63º02'14,770" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 298º47'01,800" e 1.022,98m, até o Marco M-37, de coordenadas geográficas 12º35'47,930" S e 63º02'44,090" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 298º40'42,300" e 953,285m, até o Marco M-38, de coordenadas geográficas 12º35'33,030" S e 63º03'12,200" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 298º34'16,200" e 1.000,60 m, até o Marco M-39, de coordenadas geográficas 12º35'17,440" S e 63º03'41,320" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 298º33'40,600" e 1.028,93m, até o Marco M-40, de coordenadas geográficas 12º35'01,420" S e 63º04'11,270" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 298º45'01,600" e 853,27m, até o Marco MZ-7, de coordenadas geográficas 12º34'48,050" S e 63º04'36,060" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 298º48'27,800" e 175,746 m, até o Marco SAT-272, de coordenadas geográficas 12º34'45,296" S e 63º04'41,166" Wgr.; localizado à margem direita do Rio Branco; daí, segue por este a jusante até o ponto P-16, de coordenadas geográficas 12º34'16,000" S e 63º05'36,000" Wgr.; localizado na confluência com um paraná sem denominação; OESTE: do ponto antes descrito, segue pelo paraná sem denominação, a montante, até o Ponto P-17, de coordenadas geográficas 12º'27'00,000" S e 63º01'30,000" Wgr., localizado na confluência com o Rio Branco; deste, segue a montante pelo citado rio, até o Ponto P-01=SAT-01, da T.I. Rio Branco, inicial da descrição. Do Ponto P-16 ao Ponto P-01, confronta-se com a Reserva Biológica do Guaporé. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas: SD.20-V-B-III, SD.20-X-A-I; SD.20-X-A-II; SD.20-V-B-Vl; SD.20-X-A-IV; SD.20-X-C-I e SD.20-X-A-V - Escala 1:100.000 - DSG - 1977.
Art. 2º A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1998