Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 1998.

 

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no Banco de Crédito Nacional S.A. e no Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira nos capitais sociais do Banco de Credito Nacional S.A. e do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A., até 1,81%, com o conseqüente reflexo nos capitais sociais das seguintes empresas: Banco ltabanco S.A., Financiadora BCN S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos, Corretora BCN S.A. Valores Mobiliários, Potenza S.A. Sociedade Corretora, Credireal S.A. Corretora de Câmbio e Valores, Potenza S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, BCN Leasing Arrendamento Mercantil S.A., Ita Leasing Arrendamento Mercantil S.A., Potenza Leasing Arrendamento Mercantil S.A., Credireal Leasing S.A. Arrendamento Mercantil e BCN - Companhia Hipotecária (em constituição).

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1998