Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Educação Física da Faculdade de Educação Física de Ribeirão Pires, na Cidade de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, 8º e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista os Pareceres do então Conselho Federal de Educação nºs 381, de 3 de junho de 1993 e 773, de 13 de setembro de 1994, conforme constam do Processo nº 23001.000545/85-65, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação Física, bacharelado e licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Física de Ribeirão Pires, mantida pela Organização Educacional de Ribeirão Pires, com sede na Cidade de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza