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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998.

Vide Decreto de 12 de junho de 2009.

Vide Decreto nº 12.215, de 2024

Renova a concessão outorgada à TV Bauru Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29830.000834/92,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 1992, a concessão outorgada à TV Bauru Ltda., pelo Decreto nº 44.484, de 10 de setembro de 1958, renovada pelo Decreto nº 80.918, de 2 de dezembro de 1977, cujo prazo residual da outorga foi mantido conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Mendonça de Barros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1998