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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1998.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Escondido, localizada no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Rikbaktsa, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada ESCONDIDO, com superfície de cento e sessenta e oito mil, novecentos e trinta e oito hectares, quarenta e seis ares e oitenta centiares e perímetro de duzentos e cinco mil, quatrocentos e sessenta e três metros e oito centímetros, situada no Município de Cotriguaçu, no Estado de Mato Grosso, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-AQ18, de coordenadas geográficas 09º29'34,0155" S e 58º51'34,4298" Wgr., situado na cabeceira do Igarapé Santarém, segue pela margem direita do referido igarapé, sentido jusante, até o Ponto P1, de coordenadas geográficas 09º11'14,78" S e 58º40'15,84" Wgr., situado na confluência do Córrego Santarém com a margem esquerda do Rio Juruena; daí, segue pelo referido rio, no sentido montante, até o Ponto P2, de coordenadas geográficas 09º27'42,91" S e 58º24'41,06" Wgr., situado na foz do Igarapé do Noca; LESTE: do Ponto P2 segue pela margem esquerda do Igarapé do Noca, no sentido montante até o Marco SAT-AQ13, de coordenadas geográficas 09º40'31,8397" S e 58º28'05,8425" Wgr; SUL: do Marco SAT-AQ13 segue por uma linha seca, confrontando com a Colonizadora do Aripuanã S/A (Cotriguaçu), com azimute plano de 270º07'15" e distância de 40.133,78 m, até o Marco SAT-AQ16, de coordenadas geográficas 09º40'24,8110" S e 58º50'00,2230" Wgr., cravado na divisa comum com a Colonizadora Aripuanã S/A e Valdomiro Bussolaro e Outros; OESTE: do Marco SAT-AQ16, segue por linha seca, confrontando com Valdomiro Bussolaro e Outros e P.A. Nova Cotriguaçu, com azimute plano de 316º50'25" e distância de 9.161,51 m, até o Marco SAT-AQ17, de coordenadas geográficas 09º36'44,2300" S e 58º53'26,3887" Wgr., cravado na divisa com P.A. Nova Cotriguaçu; daí, segue por uma linha seca, confrontando com P.A. Nova Cotriguaçu e Berneck e Cia. Ltda., com azimute plano de 14º12'13" e distância de 13.652,97 m, até o Marco SAT-AQ18, início do presente memorial descritivo. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas: SC.21-V-D-I, SC.21-V-C-III, SC.21-V-D-IV e SC.21-V-C-VI - Escala 1:100.000 - IBGE - 1988.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1998