|
Presidência
da República |
DECRETO DE 1º DE SETEMBRO DE 1998.
Renova a concessão da Rádio Uirapuru Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média , na cidade de Birigui, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos temos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53830.000576/96,
DECRETA:
Art.1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 17 de setembro de 1996, a concessão da Rádio Uirapuru Ltda., outorgada pelo Decreto nº 78.187, de 3 de agosto de 1976, renovada pelo Decreto nº 92.772, de 12 de junho de 1986, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direto de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Birigui, Estado de São Paulo.
Parágrafo único .A exploração serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Mendonça de Barros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1998