|
Presidência
da República |
DECRETO DE 2 DE MARÇO DE 2001.
Procede à transferência das dotações orçamentárias do extinto Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP para o Ministério do Esporte e Turismo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no § 1o do art. 25 da Medida Provisória no 2.123-29, de 23 de fevereiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1° Ficam transferidas para o Ministério do Esporte
e Turismo as dotações orçamentárias do extinto Instituto Nacional de Desenvolvimento
do Desporto INDESP, consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
União (Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001), na forma dos Anexos I e
II deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 2 de março de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOEste texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2001