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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

CARTA RÉGIA DE 6 DE AGOSTO DE 1819

 

Manda formar uma guarnição forte e sufficiente para segurança e defesa da Ilha de Santa Catharina e Costa fronteira.

Felix José de Mattos, Brigadeiro Commandante do Corpo de Infantaria e Artilharia da Capitania de S. Pedro. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tenhdo eu julgado acertado mandar reunir na Ilha de Santa Catharina maior numero de tropas tanto da primeira como da Segunda linha, com o fim de formarem com os corpos alli existentes uma guarnição forte e sufficiente para segurar a defesa daquelle ponto importante conveniente nomear-vos para Commandante geral daquellas tropas, e encarregar-vos de dirigir a defesa e segurança da mesma Ilha e Costa fronteira, pertencentes ao seu governo, e portanto tendo já mandado expedir as minhas reaes ordens para que passasseis sem perda de tempo para a referida Ilha com os dous Officiaes que escolhessseis para vossos Ajudantes de Ordens, por esta minha Carta Régia vos autorizo a tomar o sobredito Commando geral, e vos incumbo de formar o plano, e dispor a mencionada defesa, espero da vossa fidelidade e zelo pelo meu real serviço e capacidade, que desempenhareis a escolha que de vós faço para esta importante commissão, na qual vos havereis com aquella actividade e efficacia que não exige a natureza do objecto, e ao mesmo tempo com a moderação e boa intelligencia que deveis conservar com o Governador da mesma Ilha, regulando-vos e tendo sempre muito em vista as Instrucções que com esta vos manda remetter. Assim o tereis entendido e executareis.

Escripta no Palacio da Boa-Vista em 6 de Agosto de 1819.

REI.

Para Felix José de Mattos.

As instrucçõss a que se refere esta Carta Régia não se acham registradas nos livros da respectiva Secretaria de Estado.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1819

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